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DIMENSÕES E BALANÇO TRASEIRO
De acordo com a Resolução nº 210 de 13 de novembro de 2006 e suas alterações;
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Dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:
a) veículos simples: 14,00m;
b) veículos articulados: 18,15m;
c) veículos com reboque: 19,80m.
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Balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes:
I – nos veículos simples de transporte de carga, até 60% da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (ver exemplo abaixo);
II – nos veículos simples de transporte de passageiros:
a) com motor traseiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância entre eixos;
b) com motor central: até 66% (sessenta e seis por cento) da distância entre eixos;
c) com motor dianteiro: até 71% (setenta e um por cento) da distância entre eixos.
A distância entre eixos, prevista no parágrafo anterior, será medida de centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo.