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INSPEÇÃO VEICULAR

O proprietário que desejar regularizar qualquer alteração das características originais deverá proceder de acordo com as orientações por modalidade para constar no (CRV/CRLV).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do órgão de trânsito, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nesse sentido é necessário procurar a Unidade de Trânsito para verificar se há exigência ou não dessa autorização.
Com a autorização da autoridade competente (caso necessária) e após a modificação, o veículo deverá ser avaliado por um Organismo de Inspeção na área de segurança veicular  credenciado pelo DENATRAN e autorizado pelo INMETRO.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSPEÇÃO:

VEÍCULO MODIFICADO

Somos acreditados para realizar essa inspeção em Automóveis, Caminhões, Camionetas, Caminhonetes, Microônibus, Ônibus,Utilitários, Ciclomotor, Motocicleta, Motoneta, Quadriciclo e Triciclo. Quando forem alteradas características originais do veículo, como por exemplo: espécie, tipo, capacidade, potência, motor, suspensão, sistema de iluminação, combustível, entre outros, para regularizar essa alteração é necessário que a mesma conste no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (Documento do veículo). Para alterar o documento do veículo é necessário a apresentação do CSV (Certificado de Segurança Veicular) no DETRAN. Ou seja, é necessária a realização da inspeção de segurança veicular. Antes de qualquer alteração o proprietário deve solicitar a autorização do DETRAN. Com a autorização em mãos o proprietário pode realizar a alteração em uma oficina de sua confiança ou homologada, caso necessite do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). Depois da alteração finalizada, e com as notas fiscais e a autorização do DETRAN em mãos, o proprietário deve vir até o INBAPA para realizar a inspeção e obtenção do CSV. Com o CSV e os documentos deve-se ir ao DETRAN – em um prazo máximo de 30 (trinta) que é o prazo de validade do CSV. E depois de cumprir os procedimentos no DETRAN é só aguardar o novo documento onde deve contar e alteração realizada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (CNH);
- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo

- CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Transito (quando aplicável)

- Autorização do DETRAN.

VEÍCULO RECUPERADO DE SINISTRO

Somos acreditados para realizar essa inspeção em Automóveis, Caminhões, Camionetas, Caminhonetes, Microônibus, Ônibus,Utilitários, Ciclomotor, Motocicleta, Motoneta, Quadriciclo e Triciclo. Essa inspeção deve ser realizada quando o veículo apresentar restrição do DETRAN referente a danos sofridos em acidente, enchente, roubo, entre outros. Ou quando ele for adquirido em leilão. Para que o veículo volte a circular regularmente, deve ser realizada a inspeção de segurança veicular, a fim de, garantir que o veículo tem condições de trafegar com segurança, e dar baixa a restrição no DETRAN. Depois de realizar a inspeção, o veiculo aprovado recebe o CSV - Certificado de Segurança Veicular que deve ser levado ao DETRAN – em um prazo máximo de 30 (trinta) que é o prazo de validade do CSV, para que este providencie a baixa da restrição do veículo no sistema.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (CNH);
- Nota fiscal da recuperação (Peças e Serviços);
- Documentos fiscais de aquisição do veículo ou BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito).

- Autorização do DETRAN  (do Estado de onde o veiculo é registrado)

VEÍCULO DE FABRICAÇÃO ARTESANAL

Somos acreditados para realizar essa inspeção em Automóveis, Caminhões, Camionetas, Caminhonetes,Utilitários, Ciclomotor, Motocicleta, Motoneta, Quadriciclo e Triciclo. Essa inspeção deve ser realizada quando uma pessoa física ou jurídica constrói um veiculo sob sua responsabilidade. Para a regularização deste veículo, a fim de que ele possa trafegar em vias publicas, este deve passar por inspeção de segurança para emissão do CSV - Certificado de Segurança Veicular. Antes de realizar a construção de um veículo informe-se, você deve observar os requisitos legais quanto à exigência de componentes e sistemas de segurança. Qualquer dúvida entre em contato conosco.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (CNH);

- Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;

- Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;

- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes ou conjuntos utilizados na fabricação do veículo;

- Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente;

- Conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade

- Autorização do DETRAN.

RETIRADA GNV

Somos acreditados para realizar essa inspeção em Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e Utilitários. Após a retirada do sistema GNV, o veiculo deverá ser submetido à inspeção para verificar a integridade e o funcionamento dos itens de segurança em sua condição original, inclusive ensaio de emissão de poluentes e ensaio de ruídos.

Para os veículos aprovados são emitidos os documentos necessários a fim de regularizar junto a autoridade de trânsito local a nova condição do mesmo.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (CNH);

- CRLV ou CRV;

- Nota fiscal de retirada do kit GNV

- Autorização do DETRAN. (No qual o escopo deve constar Retirada de sistema GNV em vigor desde de 01 de setembro 2017).

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