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DEFINIÇÕES DE CARROÇARIAS
ABERTA
Compartimento simples sem teto destinado ao transporte de carga.
AMBULÂNCIA
Veículo que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos dotados de dispositivos luminosos e sonoros.
BASCULANTE
Compartimento funcional constituído de compartimento aberto para o transporte de cargas com sistema de basculamento no sentido lateral ou traseiro para o rápido escoamento.
BLINDADA
Veículo automotor de passageiro ou carga, destinado a proteger pessoas e mercadorias transportadas, que cumpre com os requisitos referentes à proteção contra arma de fogo.
BOMBEIRO
Veículo ou mecanismo operacional de segurança destinado à prevenção, proteção e extinção de incêndio.
BUGGY
Automóvel para utilização especial em atividade de lazer, capaz de circular em terrenos arenosos, dotados de rodas e pneus largos, normalmente sem capota e portas. Além disso, estando o veículo com a massa em ordem de marcha, em superfície plana, com as rodas dianteiras paralelas à linha de centro longitudinal do veículo e os pneus inflados com a pressão recomendada pelo fabricante, deverá apresentar um ângulo de ataque mínimo de 25º; um ângulo de saída mínimo de 20º; altura livre do solo, entre eixos, mínimo de 200 mm e altura livre do solo, sob os eixos dianteiro e traseiro, mínimo de 180 mm.
CABINE DUPLA
Extensão da cabine com 2 (duas) fileiras de assentos e espécie especial.
CABINE ESTENDIDA
Extensão da cabine sem alterar a lotação e a espécie do veículo original.
CABINE LINEAR
Cabine simples, com lotação igual a 4 (quatro) ocupantes dispostos em uma mesma linha de assento.
CABINE SUPLEMENTAR
Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior a 9 (nove) ocupantes.
CABINE TRIPLA
Extensão da cabine com 3 (três) fileiras de assentos e espécie especial.
CHASSI PORTA CONTÊINER
Base tipo plataforma carga geral, de estrutura metálica, com assoalho e dispositivo de fixação, para possibilitar o transporte de carga geral ou de contêineres.
COMBOIO
Veículo de apoio utilizado em obras civis e rodoviárias destinados ao abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos.
COMÉRCIO
Carrocerias destinadas ao comércio de hortigranjeiros, alimentos, etc.
CONVERSÍVEL
Veículos no qual o teto pode ser removível ou retrátil. Deste modo ele pode ser convertido entre as funções de veículo aberto e fechado por possuir as janelas laterais.
DOLLY
Distribuidor de peso intermediário entre dois veículos constituído de suspensão e rodas.
FECHADA
Compartimento simples com teto rígido, destinado a cargas que requeiram proteção especial contra intempéries e influências nocivas à sua perecibilidade.
FUNERAL
Veículo destinado ao transporte de defuntos.
FURGÃO
Veículo de carga formado por carroceria única, composto por compartimento de carga separado do habitáculo dos ocupantes por um painel divisório sendo o acesso ao compartimento de carga feito por porta lateral e/ou traseira.
INACABADA
Todo caminhão ou caminhonete com cabine completa que precisa de complementação por equipamento veicular para licenciamento.
INTERCAMBIÁVEL
Carroceria similar à do veiculo Motorcasa sem alterar as características originais do veículo ao qual é acoplada (Camper).
JIPE
Veículo utilitário com as características definidas na Portaria DENATRAN nº 21/2016.
LIMUSINE
Veículo automotor com distância entre eixos e compartimento de passageiros alongados.
MECANISMO OPERACIONAL
Equipamento veicular fixo composto de instrumentos que o tornam apto a prestar serviços, realizar transportes específicos, suspender ou puxar uma carga, e é operado desde o chassi de um veículo automotor ou rebocado-base.
NENHUMA
Veículo em que não há a necessidade de complementação por um equipamento veicular.
PRANCHA
Compartimento aberto, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis.
PRANCHA PORTA CONTÊINER
Compartimento aberto, com assoalho, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis, e dispositivo de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es).
PRANCHA PORTA CONTÊINER COM CONVERSÃO PARA CARROCERIA ABERTA
Compartimento aberto com grades laterais, frontais e traseiras, destinado ao transporte de cargas, adaptado com dispositivos de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es).
ROLL-ON ROLL-OFF
Mecanismo operacional de içamento provido de chassi mecânico e atuadores hidráulicos com autotravamento, destinado ao carregamento, descarregamento e basculamento de equipamento veicular.
SIDECAR
Dispositivo de uma única roda preso ao lado de uma motocicleta.
SILO
Compartimento fechado destinado ao transporte de materiais pulverulentos ou grãos.
SOM
Veículo dotado de sistema de som para divulgação e uso publicitário.
TANQUE
Compartimento fechado, específico para o transporte de líquidos ou gases.
TANQUE PRODUTO PERIGOSO
Compartimento fechado, específico para o transporte de produtos perigosos líquidos ou gasosos.
TRAILLER
Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRANSPORTE DE ESCOLAR
Veículo de passageiros destinado ao transporte de escolares.
TRANSPORTE DE PRESOS
Veículo de serviço para transporte de detentos.
TRANSPORTE DE VALORES
Veículo destinado ao transporte de valores e normalmente objetiva à proteção de passageiros e/ou cargas transportados através da utilização de requisitos de proteção contra armas de fogo.
TRANSPORTE GRANITO
Compartimento aberto, em composição ou não com o dolly, projetado para o transporte de granito e outras rochas ornamentais concentrado ou indivisível.
TRANSPORTE MILITAR
Veículo de serviço de propriedade do Governo, distribuído a Organização Militar, dotado de pintura, equipamento e/ou acessório que possibilitam a sua utilização em condições especiais, em atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e a operações militares.
TRANSPORTE RECREATIVO
Veículo fabricado/adaptado para transporte recreativo de passageiros voltado à diversão, ao lazer, ao entretenimento em parques de diversão e eventos.
TRANSPORTE TORAS/MADEIRA BRUTA
Compartimento aberto destinado ao transporte de toras, colocadas no sentido longitudinal com travessas apoiadas nas longarinas, ou no sentido transversal apoiadas diretamente nas longarinas principais ou plataforma.
TRANSPORTE TRABALHADOR
Veículo que se destina ao transporte de pessoas e que possui, bancos com estrutura metálica, fixados na estrutura da carroceria, guardas altas em todo o seu perímetro e cobertura da estrutura em material de resistência adequada.
TRIO ELÉTRICO
Veículo equipado com aparelhagem sonora e palco.
FONTE: PORTARIA N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017 - ANEXO III