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DEFINIÇÕES DE CARROÇARIAS

ABERTA 

Compartimento simples sem teto destinado ao transporte de carga. 

AMBULÂNCIA 

Veículo que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos dotados de dispositivos luminosos e sonoros. 

BASCULANTE 

Compartimento funcional constituído de compartimento aberto para o transporte de cargas com sistema de basculamento no sentido lateral ou traseiro para o rápido escoamento. 

BLINDADA 

Veículo automotor de passageiro ou carga, destinado a proteger pessoas e mercadorias transportadas, que cumpre com os requisitos referentes à proteção contra arma de fogo. 

BOMBEIRO 

Veículo ou mecanismo operacional de segurança destinado à prevenção, proteção e extinção de incêndio. 

BUGGY 

Automóvel para utilização especial em atividade de lazer, capaz de circular em terrenos arenosos, dotados de rodas e pneus largos, normalmente sem capota e portas. Além disso, estando o veículo com a massa em ordem de marcha, em superfície plana, com as rodas dianteiras paralelas à linha de centro longitudinal do veículo e os pneus inflados com a pressão recomendada pelo fabricante, deverá apresentar um ângulo de ataque mínimo de 25º; um ângulo de saída mínimo de 20º; altura livre do solo, entre eixos, mínimo de 200 mm e altura livre do solo, sob os eixos dianteiro e traseiro, mínimo de 180 mm. 

CABINE DUPLA 

Extensão da cabine com 2 (duas) fileiras de assentos e espécie especial. 

CABINE ESTENDIDA 

Extensão da cabine sem alterar a lotação e a espécie do veículo original. 

CABINE LINEAR 

Cabine simples, com lotação igual a 4 (quatro) ocupantes dispostos em uma mesma linha de assento.

 

CABINE SUPLEMENTAR 

Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior a 9 (nove) ocupantes. 

CABINE TRIPLA 

Extensão da cabine com 3 (três) fileiras de assentos e espécie especial. 

CHASSI PORTA CONTÊINER 

Base tipo plataforma carga geral, de estrutura metálica, com assoalho e dispositivo de fixação, para possibilitar o transporte de carga geral ou de contêineres. 

COMBOIO 

Veículo de apoio utilizado em obras civis e rodoviárias destinados ao abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos. 

COMÉRCIO 

Carrocerias destinadas ao comércio de hortigranjeiros, alimentos, etc. 

CONVERSÍVEL 

Veículos no qual o teto pode ser removível ou retrátil. Deste modo ele pode ser convertido entre as funções de veículo aberto e fechado por possuir as janelas laterais. 

DOLLY 

Distribuidor de peso intermediário entre dois veículos constituído de suspensão e rodas. 

FECHADA 

Compartimento simples com teto rígido, destinado a cargas que requeiram proteção especial contra intempéries e influências nocivas à sua perecibilidade. 

FUNERAL 

Veículo destinado ao transporte de defuntos.

 

FURGÃO

Veículo de carga formado por carroceria única, composto por compartimento de carga separado do habitáculo dos ocupantes por um painel divisório sendo o acesso ao compartimento de carga feito por porta lateral e/ou traseira. 

INACABADA 

Todo caminhão ou caminhonete com cabine completa que precisa de complementação por equipamento veicular para licenciamento. 

INTERCAMBIÁVEL 

Carroceria similar à do veiculo Motorcasa sem alterar as características originais do veículo ao qual é acoplada (Camper). 

JIPE 

Veículo utilitário com as características definidas na Portaria DENATRAN nº 21/2016. 

LIMUSINE 

Veículo automotor com distância entre eixos e compartimento de passageiros alongados. 

MECANISMO OPERACIONAL 

Equipamento veicular fixo composto de instrumentos que o tornam apto a prestar serviços, realizar transportes específicos, suspender ou puxar uma carga, e é operado desde o chassi de um veículo automotor ou rebocado-base. 

NENHUMA 

Veículo em que não há a necessidade de complementação por um equipamento veicular. 

PRANCHA 

Compartimento aberto, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis. 

PRANCHA PORTA CONTÊINER 

Compartimento aberto, com assoalho, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis, e dispositivo de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es). 

PRANCHA PORTA CONTÊINER COM CONVERSÃO PARA CARROCERIA ABERTA 

Compartimento aberto com grades laterais, frontais e traseiras, destinado ao transporte de cargas, adaptado com dispositivos de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es). 

ROLL-ON ROLL-OFF 

Mecanismo operacional de içamento provido de chassi mecânico e atuadores hidráulicos com autotravamento, destinado ao carregamento, descarregamento e basculamento de equipamento veicular. 

SIDECAR 

Dispositivo de uma única roda preso ao lado de uma motocicleta. 

SILO 

Compartimento fechado destinado ao transporte de materiais pulverulentos ou grãos.

SOM 

Veículo dotado de sistema de som para divulgação e uso publicitário.

 

TANQUE 

Compartimento fechado, específico para o transporte de líquidos ou gases. 

TANQUE PRODUTO PERIGOSO 

Compartimento fechado, específico para o transporte de produtos perigosos líquidos ou gasosos. 

TRAILLER 

Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. 

TRANSPORTE DE ESCOLAR 

Veículo de passageiros destinado ao transporte de escolares. 

TRANSPORTE DE PRESOS 

Veículo de serviço para transporte de detentos. 

TRANSPORTE DE VALORES 

Veículo destinado ao transporte de valores e normalmente objetiva à proteção de passageiros e/ou cargas transportados através da utilização de requisitos de proteção contra armas de fogo. 

TRANSPORTE GRANITO 

Compartimento aberto, em composição ou não com o dolly, projetado para o transporte de granito e outras rochas ornamentais concentrado ou indivisível.

 

TRANSPORTE MILITAR

Veículo de serviço de propriedade do Governo, distribuído a Organização Militar, dotado de pintura, equipamento e/ou acessório que possibilitam a sua utilização em condições especiais, em atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e a operações militares. 

TRANSPORTE RECREATIVO 

Veículo fabricado/adaptado para transporte recreativo de passageiros voltado à diversão, ao lazer, ao entretenimento em parques de diversão e eventos. 

TRANSPORTE TORAS/MADEIRA BRUTA 

Compartimento aberto destinado ao transporte de toras, colocadas no sentido longitudinal com travessas apoiadas nas longarinas, ou no sentido transversal apoiadas diretamente nas longarinas principais ou plataforma. 

TRANSPORTE TRABALHADOR 

Veículo que se destina ao transporte de pessoas e que possui, bancos com estrutura metálica, fixados na estrutura da carroceria, guardas altas em todo o seu perímetro e cobertura da estrutura em material de resistência adequada. 

TRIO ELÉTRICO 

Veículo equipado com aparelhagem sonora e palco. 

FONTE: PORTARIA N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017 -  ANEXO III

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