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Ligue: (77) 3451 - 3618
TACÓGRAFO
"O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (ou Tacógrafo, como é mais conhecido) é equipamento obrigatório para alguns veículos, conforme prevê o Art 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do CONTRAN Nº 14/98 e 87/99 e suas alterações."
São eles:
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Veículos de transporte e condução escolares: TODOS, independente do ano de fabricação;
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Veículos de transporte de carga de produtos perigosos à granel: TODOS, independente do ano de fabricação;
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Veículos transporte de passageiros, com mais de 10 lugares (Ônibus e Microônibus): TODOS, EXCETO os registrados na categoria PARTICULAR e que NÃO REALIZEM transporte remunerado de pessoas;
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Transporte de cargas (Caminhões): Há 02 regras a serem observadas:
1ª) Se a Capacidade Máxima de Tração (CMT) for igual ou superior a 19 toneladas: TODOS, independente do ano de fabricação;
2ª) Se a CMT for inferior a 19 toneladas: O veículo de carga somente terá o tacógrafo como equipamento obrigatório se preencher 2 (dois) requisitos:
- Ter Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 Kg.
- Ser fabricado a partir de 01 de janeiro de 1991.
Entenda o que é CMT e o que é PBT:
Capacidade máxima de tração - CMT: "máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre as limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
Peso bruto total - PBT: peso máximo que o veiculo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
Fonte: Texto extraído da tabela da DNIT
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